O Portal Siscomex publicou a Notícia nº 025/2026 trazendo mudanças relevantes na apuração do PIS-Importação e da Cofins-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026.
A principal alteração está na nova sistemática de cálculo da Cofins-Importação, que passa a considerar uma alíquota efetiva de 0,965%, podendo chegar a 1,565% em casos com adicional. Apesar disso, no sistema Siscomex (para operações via DI), as alíquotas continuarão sendo exibidas com duas casas decimais (0,97% ou 1,57%), enquanto o cálculo interno será feito com maior precisão.
Diante dessa limitação técnica, os importadores devem redobrar a atenção no preenchimento das declarações: é necessário informar a alíquota exibida no sistema, mas calcular corretamente o valor do tributo com base na alíquota efetiva. Caso contrário, o sistema poderá apontar erro impeditivo no registro da operação.
Já nas operações realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), o cálculo será feito automaticamente pelo sistema com base nas alíquotas corretas previstas na legislação, o que reduz riscos operacionais e reforça a eficiência do novo processo.
A atualização integra o conjunto de medidas relacionadas à modernização do comércio exterior brasileiro e à adaptação do sistema às novas regras tributárias, exigindo atenção dos operadores quanto aos procedimentos e à correta apuração dos tributos.