Nota Técnica sobre os impactos da Reforma Tributária do Consumo para os Despachantes Aduaneiros

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Com o avanço da Reforma Tributária do Consumo e a implementação gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicamos a Nota Técnica nº 06/2026, elaborada para orientar os despachantes aduaneiros sobre as principais mudanças que impactarão a atividade nos próximos anos.

Nosso objetivo é oferecer informações iniciais e contribuir para que os profissionais da categoria possam se preparar para as novas exigências fiscais, operacionais e tecnológicas que surgem com o novo modelo tributário brasileiro.

O que muda na prática?

Entre os principais pontos abordados na Nota Técnica está a adequação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passará a contemplar campos específicos relacionados ao IBS e à CBS.

Durante o período de transição, deverão constar na NFS-e os destaques informativos de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. É importante destacar que esses percentuais possuem caráter informativo nesta fase e não representam aumento automático no valor cobrado pelos serviços prestados.

Também chamamos atenção para o correto preenchimento do local de incidência tributária, que deverá considerar o endereço do importador, conforme as novas diretrizes previstas na regulamentação.

NFS-e e GRH continuam vinculadas

Outro ponto importante é a manutenção da vinculação obrigatória entre a NFS-e e a Guia de Recolhimento de Honorários (GRH).

Enquanto a NFS-e se adapta às exigências da Reforma Tributária, a GRH permanece exercendo seu papel fundamental nos controles relacionados às retenções de Imposto de Renda (IR), contribuições previdenciárias e comprovação da prestação dos serviços.

A correta emissão e vinculação desses documentos continuará sendo essencial para garantir conformidade fiscal, previdenciária e operacional.

CNPJ-PF ainda aguarda regulamentação definitiva

A Nota Técnica também aborda as discussões envolvendo o chamado CNPJ-PF, mecanismo que vem sendo estudado para atender às necessidades operacionais do novo sistema tributário.

Até o momento, não existe regulamentação definitiva da Receita Federal estabelecendo sua obrigatoriedade para os despachantes aduaneiros autônomos. Reforçamos que, caso venha a ser implementado, esse cadastro não altera a condição de profissional autônomo nem representa a abertura de empresa.

Seguiremos acompanhando atentamente a evolução desse tema e divulgaremos novas orientações sempre que houver definições oficiais.

Cronograma da transição

A Reforma Tributária será implementada gradualmente, seguindo o cronograma previsto:

  • 2026: período de testes da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%);
  • 2027: início da CBS plena e extinção de PIS e Cofins;
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS;
  • 2033: conclusão da transição tributária.

Nosso compromisso com a categoria

Na Feaduaneiros, seguimos acompanhando de forma permanente os desdobramentos da Reforma Tributária do Consumo, atuando na defesa dos interesses da categoria e na disseminação de informações técnicas que contribuam para uma adaptação segura e eficiente às novas exigências.

Recomendamos que os despachantes aduaneiros acompanhem regularmente as atualizações dos órgãos competentes e as orientações divulgadas pela Federação, garantindo maior segurança fiscal, operacional e previdenciária durante todo o período de transição.

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