Publicamos a Nota Técnica 07/2026 com orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo

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Como parte do nosso compromisso de manter os despachantes aduaneiros atualizados diante das mudanças que impactam a atividade, disponibilizamos a Nota Técnica nº 07/2026, elaborada para orientar a categoria sobre os principais reflexos da Reforma Tributária do Consumo.

A implementação gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) traz novas exigências fiscais e operacionais que exigem atenção dos profissionais. Pensando nisso, reunimos, em um único material, as principais orientações relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), à Guia de Recolhimento de Honorários (GRH), às adequações cadastrais e às boas práticas de conformidade durante o período de transição.

Na Nota Técnica, apresentamos orientações sobre:

  • o destaque informativo de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS na NFS-e;
  • a obrigatoriedade da emissão conjunta da NFS-e e da GRH;
  • o correto preenchimento dos novos campos exigidos pela legislação;
  • a inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS, sem alteração da condição de profissional autônomo;
  • o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo;
  • recomendações para adequação dos sistemas e dos procedimentos operacionais.

Também esclarecemos que, nesta fase de transição, o destaque do IBS e da CBS na Nota Fiscal possui caráter exclusivamente informativo, não representando aumento automático no valor cobrado pelos serviços prestados.

Seguiremos acompanhando de forma permanente a evolução da regulamentação da Reforma Tributária, divulgando novas orientações sempre que houver atualizações relevantes. Nosso objetivo é oferecer suporte técnico à categoria, contribuir para a correta adequação às novas exigências legais e fortalecer a atuação dos despachantes aduaneiros em todo o país.

A Nota Técnica 07/2026 está disponível na íntegra abaixo. Recomendamos a leitura do documento para que todos os profissionais e entidades filiadas acompanhem as orientações e estejam preparados para as mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo.

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