Despachantes Aduaneiros são orientados sobre doações ao Rio Grande do Sul

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A Feaduaneiros, em conjunto com o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul, divulga as orientações para Registro de DSI (Declaração Simplificada de Importação) formulário nas importações com Doações ao Estado do Rio Grande do Sul, devido à recente calamidade provocada pelas inundações.

Fica orientado que toda e qualquer mercadoria deve ser destinada à Casa Militar / Estado do Rio Grande do Sul, Gov. Gabinete do Governador, situada na Praça Marechal Deodoro, s/n – Porto Alegre / RS, CNPJ 87934675/0001-96 , e podem ser embarcadas para qualquer ponto de fronteira , porto e aeroporto brasileiro alfandegado, preferencialmente para locais mais próximos ao estado do Rio Grande do Sul, para facilitação de logística nacional.

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul (SDAERGS), através de seu presidente Marcelo Clark Alves, e vice-presidente Fábio Freitas Ciocca, serão responsáveis pelo desembaraço de todas mercadorias destinadas ao Governo do Estado do RS. Conforme as mercadorias forem chegando nos locais de entrada no Brasil, a Receita Federal informará os despachantes acima citados para providenciar o desembaraço através de DSI papel, o que agilizará a liberação.

Todas as mercadoria terão isenção de impostos federais e estaduais conforme legislação especifica orientada pelos órgãos, desde que destinadas ao CNPJ citado acima. Todos os fretes internacionais devem ser pré pagos, pois o governo não tem condições de arcar com estas despesas. As despesas locais no Brasil estão sendo trabalhadas com os intervenientes para isenção.

Com relação às mercadorias, sugerimos que priorizem doações de colchão, roupas, toalhas, sapatos e água (essas não exigem controle sanitário, ambiental ou de segurança na importação). Demais itens como fraldas, itens de higiene e alimentos necessitam de controle sanitário, ambiental ou de segurança (nesse caso a autorização será providenciada no próprio Formulário da DSI pelo MAPA, ANVISA ou outro anuente, mas serão tratadas como prioridade).

É necessário enviar, junto com o embarque, um packing list contendo informações dos itens, por exemplo: 1.000 peças de roupas, 500 colchões, 800 bombonas de água, 100 pacotes de ração marca …, etc.

Empresas e/ou entidades que pretendem fazer doações de produtos em que o MAPA tem competência no deferimento da importação, solicitamos que encaminhem antecipadamente ao embarque uma carta diretamente a CGVIGIAGRO através dos e-mails fabio.fernandes@agro.gov.br e ejose.maziero@agro.gov.br informando a sua pretensão, o país de origem, a descrição do produto a ser doado, a quantidade e o local de ingresso.

Com relação a produtos controlados pela ANVISA os procedimentos ainda serão definidos. Após as mercadorias liberadas, estas serão enviadas a um depósito já definido pelo Governo do Estado para recebimento.

À sociedade em geral, solicitamos que contribua com as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Os gaúchos, unidos, sairão dessa tragédia mais fortes e unidos.

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