Lei Complementar nº 214/2025 amplia multas aduaneiras e eleva o risco nas operações de importação

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A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma das mudanças mais relevantes do regime sancionatório aduaneiro brasileiro: a Lei Complementar nº 214/2025. A nova norma altera de forma significativa a base de cálculo das multas aplicáveis às infrações aduaneiras, trazendo impactos diretos para importadores, despachantes aduaneiros e operadores do comércio exterior.

Na prática, a legislação amplia o valor sobre o qual as penalidades são calculadas, resultando em multas consideravelmente mais altas e exigindo atenção imediata do setor.

O que muda com a Lei Complementar nº 214/2025?

Até então, as multas aduaneiras tinham como base o valor aduaneiro da mercadoria. Com a nova lei, esse conceito é substituído pelo valor da operação, um critério muito mais amplo.

Esse novo conceito passa a incluir, além do valor da mercadoria, todos os tributos e encargos incidentes na importação, como:

  • Imposto de Importação (II)
  • IPI-Importação
  • ICMS-Importação
  • IOF-Câmbio
  • AFRMM
  • CIDE (quando aplicável)
  • Taxas e demais encargos aduaneiros

Com isso, a base de cálculo das penalidades é significativamente ampliada, elevando o valor das multas em patamares estimados entre 50% e 70% em comparação ao regime anterior.

Aplicação imediata e ausência de período de transição

Um dos pontos que mais preocupam o setor é a ausência de período de transição. A nova regra será aplicada de forma imediata e indistinta a todas as operações de importação realizadas a partir de 2026, independentemente do porte da empresa ou do tipo de mercadoria.

Além disso, a legislação permite que, em casos de omissão, inconsistência ou fragilidade documental, a autoridade fiscal arbitre o valor da operação com base em parâmetros de mercado. Essa possibilidade amplia o risco financeiro das autuações e reforça a importância da conformidade documental.

Conformidade aduaneira deixa de ser operacional e passa a ser estratégica

Diante desse novo cenário, a conformidade aduaneira assume um papel estratégico na gestão das operações de comércio exterior. Não se trata apenas de cumprir exigências formais, mas de proteger financeiramente as empresas diante de um ambiente regulatório mais rigoroso.

Entre as principais recomendações estão:

  • Revisão imediata dos procedimentos internos de importação;
  • Fortalecimento da governança documental e dos controles de compliance;
  • Capacitação técnica contínua dos profissionais envolvidos;
  • Avaliação criteriosa do risco aduaneiro em cada operação.

A adoção dessas medidas reduz a exposição a penalidades elevadas e contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica nas operações.

O papel da FEADUANEIROS nesse novo contexto

A FEADUANEIROS acompanha de forma permanente as mudanças na legislação aduaneira e atua na orientação técnica de seus sindicatos filiados, despachantes aduaneiros e operadores do comércio exterior.

Neste novo ambiente regulatório, a atuação institucional torna-se ainda mais relevante, oferecendo informação qualificada, análise técnica e apoio estratégico para que o setor se adapte às novas exigências legais sem comprometer sua competitividade.

A Federação permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar o setor sobre os impactos da Lei Complementar nº 214/2025, reafirmando seu compromisso com a segurança jurídica e o fortalecimento do comércio exterior brasileiro.

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