O Brasil dá mais um passo rumo à modernização de suas normas de comércio exterior.
O Projeto de Lei 4.423/2024, denominado Marco Legal para o Comércio Exterior, foi
aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguirá para análise do
Plenário do Senado.
O que propõe o Marco Legal
O texto representa uma atualização significativa da legislação aduaneira brasileira, com
avanços importantes que visam maior eficiência, transparência e competitividade. Entre
as mudanças previstas:
- Obrigatoriedade do Portal Único de Comércio Exterior, eliminando a
necessidade de documentos em papel e plataformas paralelas. - Reforço do controle aduaneiro para prevenir fraudes e proteger saúde, meio
ambiente, propriedade intelectual e segurança dos consumidores. - Exigência de isonomia entre produtos importados e nacionais, evitando
discriminação arbitrária ou imposição de barreiras técnicas sem fundamentação. - Modernização dos processos aduaneiros, com uso de tecnologia e inspeções
coordenadas para acelerar liberações de cargas com segurança.
Importância para os despachantes aduaneiros
Para os despachantes aduaneiros, esse avanço legal representa:
- Ambiente regulatório mais claro, com procedimentos padronizados e
previsíveis. - Redução de burocracia e custos operacionais decorrentes de exigências
duplicadas ou pouco transparentes. - Maior segurança jurídica nas operações de comércio exterior, com igualdade de
tratamento entre nacionais e importados. - Melhoria na eficiência das operações aduaneiras, o que pode contribuir para
tempos de liberação mais curtos e menor custo para exportadores, importadores
e despachantes.
O papel institucional da Feaduaneiros
A Feaduaneiros apoia plenamente o Projeto de Lei 4.423/2024, reconhecendo sua
relevância para modernizar o comércio exterior brasileiro. A federação permanece
atenta à tramitação da proposta, reforçando a importância de envolver o setor de
despachantes aduaneiros no debate, para que as decisões finais promovam
competitividade, clareza normativa e justiça para todos os envolvidos.