Aprovada em 28 de julho de 2025 e publicada no DOU no dia seguinte, a Lei
Complementar nº 216/2025 representa um marco para o fortalecimento das
micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras no Comércio Exterior.
Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, a nova legislação
promove medidas de incentivo fiscal e busca corrigir distorções históricas no
tratamento tributário de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Principais avanços da LC 216/2025:
- Recuperação de créditos tributários para MPEs exportadoras
Agora, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão
recuperar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços exportados —
um direito até então limitado a empresas fora desse regime. - Correção de falhas no sistema tributário
A nova lei corrige uma lacuna histórica que excluía as MPEs da cadeia de
creditamento voltada à exportação. O relator do projeto destacou o caráter
reparador da medida. - Alterações no programa Reintegra
O Reintegra, que devolve parte dos tributos incidentes na cadeia produtiva de
bens industrializados exportados, agora considera também o porte da empresa
(e não apenas o tipo de bem) para definir os percentuais de devolução. - Benefício com prazo determinado
As medidas terão validade de dois anos, pois o PIS/Pasep e a Cofins serão
substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027,
conforme a reforma tributária em curso. Com isso, o Reintegra também será
extinto e novas diretrizes serão exigidas para as MPEs. - Aumento da competitividade internacional
A LC 216/2025 fortalece o ambiente de negócios para MPEs ao estimular sua
internacionalização e elevar sua competitividade no mercado global. - Mais prazo para regularização fiscal
Empresas do Simples Nacional notificadas por débitos ou pendências
cadastrais agora terão 90 dias (e não mais 30) para regularizar sua situação.
A Feaduaneiros apoia iniciativas como a LC 216/2025, que contribuem para a
desburocratização, simplificação tributária e estímulo ao crescimento das
empresas brasileiras no cenário internacional. Ainda que temporária, a nova
legislação pavimenta o caminho para um ambiente mais justo e competitivo,
em sintonia com os princípios da futura reforma tributária.
Comentários à Lei Complementar n° 216, de 28 de julho de 2025 – DOU-1, de 29.07.2025.
Domingos de Torre
Carlos Alberto Rodrigues
30.07.2025