Nova Lei Complementar nº 216/2025 amplia incentivos para MPEs exportadoras

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Aprovada em 28 de julho de 2025 e publicada no DOU no dia seguinte, a Lei
Complementar nº 216/2025 representa um marco para o fortalecimento das
micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras no Comércio Exterior.

Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, a nova legislação
promove medidas de incentivo fiscal e busca corrigir distorções históricas no
tratamento tributário de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Principais avanços da LC 216/2025:

  1. Recuperação de créditos tributários para MPEs exportadoras
    Agora, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão
    recuperar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços exportados —
    um direito até então limitado a empresas fora desse regime.

  2. Correção de falhas no sistema tributário
    A nova lei corrige uma lacuna histórica que excluía as MPEs da cadeia de
    creditamento voltada à exportação. O relator do projeto destacou o caráter
    reparador da medida.

  3. Alterações no programa Reintegra
    O Reintegra, que devolve parte dos tributos incidentes na cadeia produtiva de
    bens industrializados exportados, agora considera também o porte da empresa
    (e não apenas o tipo de bem) para definir os percentuais de devolução.

  4. Benefício com prazo determinado
    As medidas terão validade de dois anos, pois o PIS/Pasep e a Cofins serão
    substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027,
    conforme a reforma tributária em curso. Com isso, o Reintegra também será
    extinto e novas diretrizes serão exigidas para as MPEs.

  5. Aumento da competitividade internacional
    A LC 216/2025 fortalece o ambiente de negócios para MPEs ao estimular sua
    internacionalização e elevar sua competitividade no mercado global.

  6. Mais prazo para regularização fiscal
    Empresas do Simples Nacional notificadas por débitos ou pendências
    cadastrais agora terão 90 dias (e não mais 30) para regularizar sua situação.

A Feaduaneiros apoia iniciativas como a LC 216/2025, que contribuem para a
desburocratização, simplificação tributária e estímulo ao crescimento das
empresas brasileiras no cenário internacional. Ainda que temporária, a nova
legislação pavimenta o caminho para um ambiente mais justo e competitivo,
em sintonia com os princípios da futura reforma tributária.

Comentários à Lei Complementar n° 216, de 28 de julho de 2025 – DOU-1, de 29.07.2025.

Domingos de Torre
Carlos Alberto Rodrigues
30.07.2025

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