A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 583/2025, que
estabelece novas regras e mecanismos para intensificar o combate a fraudes
em operações de importação. A iniciativa faz parte da Operação Cadeia de
Carbono e busca reforçar a fiscalização, ampliar a cooperação entre órgãos
públicos e aumentar a responsabilidade de importadores diante de práticas
ilícitas.
Principais pontos da Portaria
- Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação
entre diferentes áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança
pública. - Novas regras para o despacho aduaneiro antecipado de combustíveis,
exigindo anuência formal do órgão federal, estadual e do local de descarga. - Reforço nos requisitos de habilitação para empresas importadoras de
combustíveis e derivados, com o objetivo de impedir a atuação de agentes com
histórico irregular. - Intensificação do monitoramento para identificar ocultação de vendedores ou
compradores reais, prática comum em fraudes de importação. - Maior integração entre bases de dados e ações de coleta de provas, inclusive
com possibilidade de apoio policial.
Impactos esperados no Comércio Exterior
A medida eleva o padrão de exigência documental para operações de
importação, exigindo maior clareza na identificação dos envolvidos na cadeia
comercial. Importadores terão de comprovar de forma mais transparente a
origem e o destino das mercadorias.
Para operações em conformidade com a legislação, os procedimentos seguirão
de forma simplificada. Já em casos de inconsistências ou indícios de
irregularidades, haverá maior rigor na análise e possíveis penalidades mais
severas.
Conclusão
A Portaria RFB nº 583/2025 representa um avanço no combate a fraudes em
importações, fortalecendo a segurança das operações de comércio exterior no
Brasil. O setor deve se preparar para um ambiente de fiscalização mais
rigoroso, com foco em transparência e integridade nas relações comerciais
internacionais.